Técnico superior de segurança no trabalho ou técnico de segurança no trabalho
Detalhe da Oferta:
Técnico superior de segurança no trabalho ou técnico de segurança no trabalho com ou sem experiência, para as seguintes funções:
• Integrar o departamento de segurança da empresa;
• Apoiar atividades de HST na empresa;
• Acompanhar a realização de avaliações de risco;
• Acompanhar monitorizações (ruído, vibrações, agentes químicos);
• Elaboração de documentação para cumprimento legal;
• Gestão de EPI’s (distribuição e gestão de stock);
• Coordenação de segurança em obra;
• Elaboração de PSS e respetivo acompanhamento;
Obrigatório: Título Profissional (antigo CAP)
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