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Código da Oferta:
OE202506/0634
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Escalão 1 - Índice 195
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Docente Universitário


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro1Quinta de Prados - Vila RealVila Real5000801 VILA REALVila Real Vila Real
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Conforme descrito em DR n.º 103, Edital 967/2025, de 29/05/2025
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Os candidatos devem aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.careers.utad.pt
Contatos:
recrutamento@utad.pt
Data Publicitação:
2025-06-23
Data Limite:
2025-08-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR n.º 103, 2.ª série, de 29/05/2025, Edital n.º 103/2025; www.utad.pt
Descrição do Procedimento:
Concurso para provimento de um lugar de Professor Auxiliar para a área disciplinar/científica de Gestão, Subárea de Gestão e Administração

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar/científica de Gestão, Subárea de Gestão e Administração, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento n.º 106/2019 - Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, publicado em Diário da República em 25 de janeiro de 2019.
Para além das funções a desempenhar na UTAD, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda reunir condições para desenvolver atividades de investigação em unidades ou polos de investigação.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, doravante designado por Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DO REITOR

O presente concurso foi aberto por Despacho do Reitor, proferido em 24 de fevereiro de 2025, na sequência da confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade e aí caracterizado, pelo que o seu titular deve executar as atividades atribuídas a um Professor Auxiliar da UTAD, conforme definidas, nomeadamente, pelo artigo 4.º e n.º 3 do artigo 5.º do ECDU.

II – PRAZO DE VALIDADE

O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

III — LOCAL DE TRABALHO

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.

IV - REQUISITOS DE ADMISSÃO AO CONCURSO
IV.1 — Nos termos do artigo 41.º -A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
IV.2 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
IV.3— Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
IV.4 — Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem possuir domínio da língua portuguesa, falada e escrita, correspondente ao nível comum mínimo de referência B1, sendo esse requisito reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, emitido até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.

V - REQUISITOS DE APROVAÇÃO EM MÉRITO ABSOLUTO
V.1 — Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à aprovação em mérito absoluto dos candidatos.
V.2— A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) Licenciatura e/ou mestrado em Gestão ou Gestão de Recursos Humanos;
b) Tese de doutoramento cuja temática tenha incidido em Gestão de Recursos Humanos ou Comportamento Organizacional;
c) Publicação, nos últimos cinco anos, de pelo menos três artigos relevantes para a área de Gestão de Recursos Humanos e/ou Comportamento Organizacional, indexados na Scopus em revistas classificadas em subcategorias da área Business, Management and Accounting.
V.3— O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos candidatos em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

VI - PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO E SERIAÇÃO EM MÉRITO RELATIVO, RESPETIVA PONDERAÇÃO E SISTEMA DE VALORAÇÃO FINAL
VI.1 — O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º e do número 3 do artigo 5º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados.
VI.2 — O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, podendo o júri promover audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto, destinadas ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos dos números 5 e 6 do Artigo 3.º do Regulamento n.º 106/2019.
VI.3 — Cada parâmetro de avaliação curricular é pontuado numa escala de 0 a 20, sendo a respetiva pontuação multiplicada pelos seguintes fatores de ponderação:
A.1: 30%
A.2: 10%
A.3: 10%
B.1: 15%
B.2.:5%
B.3.:5%
B.4.:5%
C.1.:5%
C.2.:5%
D.: 10%
Sendo esta a lista de parâmetros a avaliar:
A. Desempenho científico
A.1. Produção científica: qualidade das publicações científicas com revisão por pares (artigos em revistas, livros, capítulos de livros, comunicações publicadas em proceedings) na área de Gestão de Recursos Humanos e/ou Comportamento Organizacional, nomeadamente o impacto na comunidade científica, traduzido pela reputação dos veículos de publicação, pelas referências que lhes são feitas por outros autores e por prémios ou outras distinções recebidas.
A.2. Reconhecimento pela comunidade científica da área para a qual é aberto o concurso: atividades editoriais e de revisão em revistas científicas, participação em júris de provas académicas, participação em comissões científicas e de organização de eventos científicos.
A.3. Coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação e participação em unidades ou polos de investigação: coordenação e participação como investigador em projetos científicos financiados, nomeadamente tendo em conta os montantes financiados e as bases competitivas para obtenção de fundos, através de agências nacionais ou internacionais; orientação de bolseiros de investigação; integração em centros de investigação.
B. Capacidade pedagógica
B.1. Atividade letiva no ensino superior e desempenho pedagógico: lecionação de unidades curriculares, como regente ou docente, nomeadamente da área de Gestão de Recursos Humanos e/ou Comportamento Organizacional, tendo em conta, sempre que disponíveis, os resultados de avaliação pedagógica.
B.2. Coordenação e participação em projetos pedagógicos: coordenação e participação em órgãos de coordenação de ciclos de estudos, sendo especialmente de considerar a criação e alteração de ciclos de estudos e de formação de nível superior não conferente de grau, nomeadamente na área em que é aberto o concurso.
B.3. Inovação e valorização pedagógicas: Coordenação, dinamização e envolvimento em iniciativas que resultaram em contributos para a melhoria da qualidade do processo de ensino/aprendizagem. Qualidade e quantidade de publicações de índole pedagógica e educacional na área de Gestão de Recursos Humanos e/ou Comportamento Organizacional. Frequência de ações de formação de cariz pedagógico.
B.4. Orientações concluídas de estudantes de doutoramento, mestrado e licenciatura, devendo valorizar-se as que se enquadram na área de Gestão de Recursos Humanos e/ou Comportamento Organizacional.
C. Outras atividades relevantes
C.1. Organização e participação em tarefas de extensão, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, contribuindo para a valorização da interação de instituições de ensino superior com a sociedade.
C.2. Prestação de serviços de instituições de ensino superior à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico e à sociedade em geral, considerando-se nomeadamente os montantes contratualizados, quando aplicável.
D. Projeto científico/pedagógico: Documento original com o máximo de 4000 palavras, devendo apresentar:
i. Uma proposta de investigação concisa, evidenciando o caráter inovador e o enquadramento no estado da arte da área do concurso;
ii. Uma estratégia para a formação na área disciplinar do concurso;
iii. A relação entre as componentes científica e pedagógica, bem como a relação de ambas com os objetivos estratégicos da UTAD.

VI.4 — Caso o júri decida promover audições públicas aos candidatos aprovados em mérito absoluto, são atribuídos os seguintes fatores de ponderação à avaliação documental enunciada no ponto VI.3 e à audição pública:
a) Avaliação documental: 80%
b) Audição pública: 20%
VI.5 — Nos termos do n.º 7 do Artigo 11.º do Regulamento, nas audições públicas dos candidatos, além de questões relacionadas com os documentos e com aspetos curriculares apresentados na candidatura que se reputem relevantes, são considerados os seguintes parâmetros:
a) Capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal;
b) Motivação e intenções, nomeadamente quanto ao desenvolvimento das vertentes de ensino e de investigação na subárea do concurso;
c) Profundidade e extensão dos conhecimentos na subárea do concurso.

VII - APRESENTAÇÃO E INSTRUÇÃO DA CANDIDATURA

1 – Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
2 – A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
3 – Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento e parâmetro de avaliação enunciados no ponto VI do edital;
O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o "Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;
b) Cópia dos certificados de habilitações;
c) Projeto científico/pedagógico;
d) Cópia autonomizada das três publicações mais relevantes, para verificação do cumprimento do disposto na alínea c do ponto V.2 do edital;
e) Cópia, em formato pdf, de todos os comprovativos das atividades referidas no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;
f) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
4 – Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
5 – Na plataforma eletrónica o candidato deve:
a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;
b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VIII - IDIOMA

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

IX - COMPOSIÇÃO DO JÚRI

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento e de acordo com a aprovação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas:

Presidente: Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes, Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:
Doutor Arnaldo Fernandes de Matos Coelho, Professor Associado da Universidade de Coimbra.
Doutor Carlos Duarte Coelho Peixeira Marques, Professor Associado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Doutor João Pedro de Almeida Couto, Professor Catedrático da Universidade dos Açores.
Doutor Ricardo José de Ascensão Gouveia Rodrigues, Professor Associado da Universidade da Beira Interior.
Doutora Luísa Helena Ferreira Pinto, Professora Associada da Universidade do Porto.

Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:
a. Valor médio das classificações quantitativas totais atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;
b. Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico;
c. Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento B. Capacidade Pedagógica.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

20 de maio de 2025. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reitor